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(DOC. VP 144.9591.0004.3400)

TJPE. Penal e processo penal. Contravenção de «vias de fato». Recurso da defesa. Ausência de provas da prática criminosa. Não ocorrência. Depoimentos firmes e coerentes da vítima e testemunha. Confissão do apelante sobre empurrão, que também configura o delito. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. É amplamente admissível como meio de prova as declarações apresentadas pela vítima, quando coerentes e harmoniosas com os demais elementos de prova coligidos aos autos; 2. O ato de empurrar a vítima também configura o delito de vias de fato, previsto no art. 21, da Lei de Contravenções Penais; 3. Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, com base no CP, art. 387, IV, deve haver pedido formal nesse sentido pelo ofendido e

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