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(DOC. VP 144.9591.0002.3300)

TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Roubo. Exclusão da majorante do CP, art. 157, § 2º, I. Desnecessidade. Incidência do brocardo pas de nullité sans grief. Pena. Redimensionamento. Circunstâncias judiciais. Falta de fundamentação hábil. Inobservância da atenuante do CP, art. 65, I. Impossibilidade de substituição da pena prisional por restritivas de direitos. Requisito objetivo não satisfeito. Modificação do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade para o semi-aberto. Aplicação do CP, art. 33, § 2º, «b», e § 3º. à unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reduzir a pena imposta ao réu e para, de ofício, modificar o regime inicial de cumprimento da pena prisional para o semi-aberto.

«1. Considerando que não trouxe qualquer prejuízo ao réu a equivocada menção feita na sentença à majorante do CP, art. 157, § 2º, inciso I, uma vez que ela não foi utilizada para agravar a pena, inexiste razão para a anulação da sentença. Deve ser observado, neste caso, o princípio do pas de nullité sans grief, materializado no CPP, art. 563. 2. Da análise da sentença, vê-se que o juiz deixou de apresentar fundamentação hábil quando do exame das circunstâncias judiciai

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