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(DOC. VP 144.9584.1003.3200)

TJPE. Apelação cível. Ação de Resolução contratual c/c reintegração de posse e indenização por perdas e danos. Promessa de compra e venda de imóvel. Inadimplência. Rescisão contratual. Devolução das parcelas pagas. Retenção de 25% em benefício do vendedor a título de indenização pelo uso do bem. Honorários advocatícios e do curador especal suspensos em virtude de concessão da justiça gratuita.

«O distrato rende ao promissário comprador o direito de restituição das parcelas pagas, mas não na sua totalidade, sendo devida a retenção de percentual razoável a título de indenização, entendido como tal 25% do valor pago. Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1118816/RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA; AgRg no Ag 656.602/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA; REsp 838516/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA. Honorários advocatícios ma

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