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(DOC. VP 144.9131.4011.2000)

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Indenizatória. Portador de deficiência desrespeitado por funcionário de empresa de segurança. Desrespeito aos direitos da personalidade, cujo fundamento é o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, inciso III). Caráter «in re ipsa» do dano moral. Ofensa gratuita que recaiu sobre um indivíduo vulnerável, portador de deficiência, que estava apenas exercendo seu direito de estacionar em uma vaga a ele destinado. Inexistência de qualquer fato que pudesse legitimar a conduta do preposto da empresa de segurança. Carro dirigido pelo empregado que não se destina ao transporte de valores. Por conseguinte, não se aplica ao caso a permissão de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, concedida pelo CTB, art. 29, inciso VIII, regulamentado pelo artigo 3º, § 1º, alínea IV, da Resolução CONTRAN 268/08. Ademais, não há qualquer prova de que o autor tenha procedido de forma grosseira ou causado algum dano ao funcionário em questão. Nexo causal mantido. Recurso parcialmente provido.

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