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(DOC. VP 144.9064.1011.6200)

TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Propositura originalmente contra o adquirente do imóvel, por escritura pública de venda e compra, embora não registrada. Redirecionamento deferido, anos depois, contra as vendedoras que ainda figuram como titulares do domínio no registro imobiliário. Impossibilidade. Ausência de título executivo, em face das novas executadas. Inexistência de sucessão, porque a titularidade do domínio é antecedente aos fatos geradores. Obrigações imputadas somente ao possuidor com justo título (escritura sem registro) e «animus domini». Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça. Extinção do processo em relação às apelantes. CPC/1973, art. 267, IV. Inexistência de preclusão «pro judicato» quanto à legitimidade de parte. CPC/1973, art. 509. Extensão dos efeitos da decisão a todas as executadas condôminas. Recurso provido para estes fins.

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