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(DOC. VP 144.8185.9010.7100)

TJPE. Constitucional e administrativo. Professora municipal. Programa escola de tempo integral. Requisitos necessários não preenchidos. Suspensão das parcelas cumulativo at e gratificação de exercício de magistério cumulativo devido. Gratificaçãos de natureza transitória e sujeitas aos requisitos da Lei municipal 849/2013. Licença médica. Impossibilidade de percepção de acordo com a legislação municipal. Incompatibilidade de horários. Vínculo com outra municipalidade que impede o cumprimento dos horários referente ao programa de escola integral. Agravo regimental desprovido. Decisão unânime.

«1. A agravante é professora de Educação Física (Professor 2, Classe II, 3E) da edilidade, desde 14/07/1999, ministrando suas aulas na Escola José Rodovalho que passou a integrar o Programa de Escola de Tempo Integral criado pela Lei Municipal 849/2013. 2. A Lei Municipal 849/2013 que criou o Programa de Escolas de Tempo Integral no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes estabelece em seu art. 3º que as escolas em tempo integral funcionarão de segunda a sexta-feira, em dois

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