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(DOC. VP 144.8185.9009.8400)

TJPE. Seguridade social. Constitucional. Administrativo. Servidor militar reformado. Pleito de retificação do ato de aposentadoria, para que os proventos sejam calculados com base no grau hierárquico de «primeiro tenente bm». Descabimento. Promoção ao grau hierárquico superior de «segundo tenente». Legalidade. Previsão do Lei Complementar 59/2004, art. 21, «caput». Necessidade de cuidados permanentes de enfermagem e/ou hospitalização. Direito à percepção de auxílio-invalidez. Reexame necessário improvido. Apelo da parte autora improvido. Apelo fazendário parcialmente provido. Decisão unânime.

«1. Na hipótese dos autos, busca o autor, ora apelante, a retificação do seu ato de reforma, a fim de que os seus proventos sejam calculados com base em duas graduações superiores àquela ocupada por ele na ativa, ou seja, a de «Primeiro-Tenente PM». 2. Inicialmente, observa-se que é inaplicável à espécie a Lei 2.370/1954 (atualmente revogada), que regulava as condições de transferência para a inatividade dos militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, à vista do que

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