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(DOC. VP 144.8185.9008.4900)

TJPE. Habeas corpus. Paciente denunciada como incurso no CP, art. 339, «caput». Trancamento da ação penal por falta de justa causa. Impossibilidade. Existe o crime, em tese, atribuido à paciente. Exordial que preenche os requisitos legais listados no CPP, art. 41. Constrangimento ilegal não ocorrente. Ordem denegada por unanimidade.

«1. O trancamento de ação penal pela via de habeas corpus é medida excepcional, só admissível quando comprovada de plano atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria e/ou materialidade. Circunstâncias que não ocorrem no presente caso. 2. A paciente foi denunciada, pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 339, caput. 3. A denúncia traz a descrição clara dos fatos com todas as suas circunstâncias e elementos, de forma

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