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(DOC. VP 144.8185.9007.0300)

TJPE. Mandado de segurança. Fornecimento gratuito do medicamento ranibizumabe (lucentis. Registro do ministério da saúde 1.0068.1056). Paciente portador de retinopatia diabética não proliferativa (cid 10. H36.0) com edema macular em ambos os olhos. Responsabilidade do estado.

«1. De proêmio, anotou-se que a obrigação dos entes públicos com relação à prestação de serviços de saúde pública (incluído o fornecimento de medicamentos essenciais) é comum, podendo ser demandada qualquer das esferas de governo (CF/88, art. 198). 2. A necessidade/eficácia do medicamento solicitado, a impossibilidade de utilização de outros medicamentos/tratamentos no combate aos efeitos da enfermidade, e a impropriedade da política de saúde existente restam evidenciadas

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