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(DOC. VP 144.8185.9001.6200)

TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Roubo majorado e corrupção de menores. Concurso formal. Ocorrência. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Palavra da vítima. Especial relevância. Reconhecimento pessoal. Ausência de nulidade. Realização de exame de corpo de delito. Prescindibilidade. Comprovação da efetiva corrupção do menor. Desnecessidade. Princípio do in dubio pro reo. Inaplicabilidade. Diminuição da pena abaixo do patamar mínimo legal. Impossibilidade. Desprovimento do recurso. Decisão unânime.

«I - A não realização de exame de corpo de delito na vítima não tem o condão de afastar a materialidade do crime, sobretudo nas infrações penais onde a palavra da vítima ganha especial relevância, como na hipótese do roubo narrado nos autos; II - Não acarreta nulidade a inobservância do procedimento constante no CPP, art. 226, por tratar-se de mera recomendação legal, incapaz de macular o reconhecimento do acusado realizado de outra forma, notadamente quando examinado em conju

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