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(DOC. VP 144.7244.0023.4600)

TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Contrato de transporte ferroviário. Acidente que causou lesões corporais de natureza grave no passageiro. Responsabilidade objetiva do transportador (CCB, art. 734; CDC, art. 14; CF/88, art. 37, § 6º). Passageiro que exercia o ofício de carpinteiro informalmente. Alegada renda de três salários mínimos não comprovada. Lesões corporais que inviabilizaram o exercício de atividades que exijam esforço físico. Tabela utilizada pela susep que se presta apenas para o cálculo de indenizações securitárias, mas não subsidia a avaliação de incapacidade laborativa. Pensão mensal vitalícia de um salário mínimo mantida. Despesas com tratamentos médicos realizados no sistema único de saúde ou outras que não foram comprovadas. Recursos desprovidos.

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