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(DOC. VP 144.7244.0008.0500)

TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica inversa. Execução por título extrajudicial. Confusão patrimonial. Bloqueio on line de eventuais ativos financeiros de outras pessoas jurídicas. Deferimento. Não é crível que a pessoa física do executado tenha apenas R$ 7,70 em sua conta bancária, quando figura como proprietário-controlador de um grupo econômico formado de 5 empresas. PROSINTESE. cujos capitais sociais somados montam aproximadamente R$ 19 milhões de reais. As atividades dessas empresas são todas semelhantes (fabricação e comércio de artigos de ortopedia, farmacêuticos e terapêuticos), espalhadas por várias cidades para ampliar o seu leque comercial, mas todas levando o timbre PROSINTESE como marca empresarial, envolvendo, pois, o mesmo grupo econômico. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica autoriza a penhora dos bens que sejam suficientes ao cumprimento da obrigação, não estando limitada apenas à constrição das respectivas cotas sociais dos sócios. Cabe ainda pontuar a incidência na hipótese vertente da chamada desconsideração da personalidade jurídica inversa, em que se autoriza a afetação dos bens de outra pessoa jurídica; no caso em tela, das demais empresas do mesmo grupo econômico. Recurso desprovido.

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