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(DOC. VP 144.5515.5000.6600)

TRT3. Disregard doctrine.

«Razões de ordem prática e jurídica inexistem para que o sócio, que participa dos riscos do empreendimento, bem assim dos lucros que a empresa lhe proporciona, aumentando o seu patrimônio particular, se coloque à margem da responsabilidade que certamente o alcança, quando a pessoa jurídica se mostre inidônea a responder pelos direitos reconhecidos judicialmente ao trabalhador. Agravo a que se nega provimento.»

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