Carregando…

(DOC. VP 144.5471.0004.5500)

TRT3. CLT, art. 467. Incidência. Parcelas rescisórias em sentido estrito.

«O FGTS devido durante o contrato de trabalho e reconhecido judicialmente não é parcela rescisória em sentido estrito, não incidindo, portanto, sobre o respectivo montante, o acréscimo de 50% previsto no CLT, art. 467.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote