Carregando…

(DOC. VP 144.5471.0002.3900)

TRT3. Agravo de petição. Oposição de embargos à execução no quinquídio subsequente ao oferecimento do depósito recursal em penhora. Tempestividade.

«De acordo com o caput do CLT, art. 884, o prazo para oposição de embargos à execução inicia-se, alternativamente, pela garantia do valor exequendo ou pela penhora. Assim, se a executada oferece o depósito recursal em garantia, não há qualquer razão para que os embargos, desde que opostos no quinquídio que se seguiu ao oferecimento do bem, não sejam conhecidos. Veja-se que a ré sequer poderia dispor daquele numerário, que estava (e está) à disposição do Juízo exatamente para g

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote