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(DOC. VP 144.5471.0000.5900)

TRT3. Imposto de renda. Fato gerador.

«Nos termos dos artigos 1, 2º e 3º da Lei 7.713/1988, o fato gerador do Imposto de Renda é a percepção ou o auferimento de rendimentos tributáveis pelo contribuinte, ainda que recebidos de forma acumulada, o que atrai, para a apuração do tributo, as normas vigentes à época de sua ocorrência (CTN, art. 144). Verificado que os recursos devidos nos autos foram pagos ao credor após a edição Lei 12.350/2010, que acrescentou artigo 12-A à Lei 7.713/1988, está correto o cálculo do imp

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