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(DOC. VP 144.5332.9002.2700)

TRT3. Vendas de férias por determinação empresarial. Pagamento.

«Nos termos do CLT, art. 143, a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário é faculdade do empregado, não podendo este ser compelido pelo empregador a «vender» parte de suas férias. Comprovado que o Reclamado obrigava o Reclamante a converter 1/3 de suas férias em abono, este faz jus ao pagamento do período de férias que teve sonegado.»

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