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(DOC. VP 144.5332.9002.2500)

TRT3. Parcelamento do débito trabalhista. CPC/1973, art. 745-A.

«OCPC/1973, art. 745-Aé inaplicável ao Processo do Trabalho, especialmente quando não há expressa anuência do credor, diante da existência de regramento específico acerca da matéria na CLT (art. 880), bem como em face da necessidade imediata do exequente de satisfação de seu crédito, de natureza alimentar. Ainda que se admitisse a aplicação do referido artigo ao Processo Trabalhista, caberia à executada comprovar a real necessidade da medida nele prevista.»

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