(DOC. VP 144.5332.9000.7500)
TRT3. Contribuição sindical. Empresa sem empregados.
«O fato da reclamada não possuir empregados não tem o condão de isentá-la do recolhimento da contribuição sindical, já que esta é devida por todos os integrantes de determinada categoria econômica ou profissional ao respectivo sindicato representativo, consoante dicção do CLT, art. 579.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote