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(DOC. VP 144.5332.9000.5900)

TRT3. Art. 745-A,CPC/1973. Aplicabilidade.

«O direito processual comum só será aplicável ao processo do trabalho nos casos de omissão deste e compatibilidade entre ambos. E não é este o caso, pois, o disposto no CPC/1973, art. 745Anão se coaduna de forma irrestrita com os princípios do processo do trabalho. Ademais, permitir a aplicação irrestrita e geral do CPC/1973, art. 745-Aà execução trabalhista - notadamente quando não estão presentes os requisitos da chamada «moratória legal», mormente em sendo o exequente contr

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