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(DOC. VP 144.5332.9000.0100)

TRT3. Preposto. Desconhecimento dos fatos. Confissão ficta. CLT, art. 843, § 1º.

«O desconhecimento do representante da empresa sobre os fatos que nortearam o contrato de trabalho atrai a confissão dos fatos alegados pela parte contrária, como prevê o CLT, art. 843, §1º, sendo suficiente para considerar como verdade processual a tese do exórdio com relação ao desempenho de idênticas funções pelo reclamante e paradigma, com a mesma produtividade e perfeição técnica, impondo-se o reconhecimento da equiparação salarial pleiteada.»

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