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(DOC. VP 144.5252.9002.6400)

TRT3. Embargos de terceiro. Penhora de imóvel do cônjuge falecido da executada. Ausência de formal de partilha comprovando a distribuição dos bens do espólio.

«De acordo com o CPC/1973, art. 1046, «caput» e parágrafo 1º,. possui legitimidade para ajuizar a ação de embargos de terceiro aquele que, não sendo parte no processo, for proprietário ou estiver na posse do bem constrito. Logo, tratando-se o embargante de um dos filhos do cônjuge falecido da executada, mister a comprovação de que o seu quinhão hereditário abrangeu, dentre os bens do «de cujus», o imóvel penhorado. Isso porque o direito à meação somente se concretiza com a pa

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