Carregando…

(DOC. VP 144.5252.9000.0700)

TRT3. Hipoteca judiciária.

«A sentença já vale como título de hipoteca judiciária, na forma do CPC/1973, art. 466. Se for de interesse da reclamante, pode ela mesmo, valendo-se da sentença, promover a inscrição da hipoteca já constituída por força do dispositivo legal supracitado. O registro por ordem do juízo somente se apresenta necessário nos casos de alegação e forte indício de inidoneidade financeira da devedora, sob pena de se constituir em entrave à celeridade processual, possibilitando a utilizaç

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote