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(DOC. VP 144.4330.6000.1400)

STF. Agravo regimental na reclamação. Inexistência de identidade de temas entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido.

«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, inciso I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). 2. É necessário haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. 3. Agravo regimental ao qual se nega p

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