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(DOC. VP 144.4050.8000.0400)

STF. Constitucional. Administrativo. Incorporação de quintos. Pretensão de continuar percebendo a vantagem remuneratória no exercício de cargo de carreira diversa. Inviabilidade.

«1. A garantia de preservação do direito adquirido, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI, assegura ao seu titular também a faculdade de exercê-lo. Mas de exercê-lo sob a configuração com que o direito foi formado e adquirido e no regime jurídico no âmbito do qual se desenvolveu a relação jurídica correspondente, com seus sujeitos ativo e passivo, com as mútuas obrigações e prestações devidas. 2. As vantagens remuneratórias adquiridas no exercício de determinado cargo públic

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