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(DOC. VP 144.3405.1000.3300)

TJMG. Competência. Agravo de instrumento. Ação cautelar antecedente. Busca e apreensão. Competência. CPC/1973, art. 800, «caput». Foro competente para a ação principal. Reparação de danos causados em decorrência de matéria jornalística. Foro do local do ato ou fato. CPC/1973, art. 100, V, a. Regra especial. Apreciação do pedido de liminar pelo tribunal. Pleito não analisado em primeira instância. Inviabilidade. Recurso provido em parte

«- Nas ações cautelares antecedentes ou preparatórias, a competência para processá-las e julgá-las é do juízo competente para conhecer da ação principal. - A ação que visa obter a reparação de danos causados em razão de matéria jornalística veiculada em rede nacional, de acordo com a dicção legal do CPC/1973, art. 100, V, a, deve ser proposta no foro do lugar do ato ou fato, isto é, na localidade onde residem e trabalham as pessoas prejudicadas pelo evento, não importand

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