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(DOC. VP 144.3405.1000.2000)

TJMG. Processo civil. Reintegração posse imóvel. Posse nova. Pedido de liminar. Presença requisitos do art. 927 CPC/1973. Decisão reformada

«- Tratando-se de posse nova, com ajuizamento da ação possessória dentro de ano e dia do esbulho noticiado, cabe ao requerente comprovar a presença dos requisitos previstos no CPC/1973, art. 927, para que lhe seja deferida liminar prevista na lei. - Demonstrada a posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse, o deferimento de liminar de reintegração de posse é medida que se impõe.»

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