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(DOC. VP 144.3400.2001.3400)

TJMG. Pronúncia. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio tentado. Materialidade comprovada. Indícios suficientes da autoria. Qualificadora do motivo fútil. Decote. Porte ilegal de arma de fogo. Crime consunto

«- Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação pública, cumpre ao juiz togado - se comprovada a materialidade, havendo indícios suficientes da autoria e inexistindo causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade - remeter o julgamento dos crimes dolosos contra a vida ao Tribunal Popular (art. 5º, XXXVIII, da CR/1988). - Mata-se futilmente quando a razão pela qual o agente elimina outro ser humano é insignificante, sem qualquer respaldo social ou moral, veementem

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