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(DOC. VP 144.3400.2000.8700)

TJMG. Registro de marca. Apelação cível. Uso indevido de marca. Inicial. Requisitos. Honorários advocatícios

«- Não é condição para a propositura de ação ordinária, visando à descaracterização de imagem usurpada pelo réu, a prova do registro da marca que se pretende proteger, bastando que a petição inicial preencha os requisitos previstos nos CPC/1973, art. 282 e CPC/1973, art. 283. - A prova da titularidade da marca é relevante para análise do mérito da causa, não constituindo condição da ação ou pressuposto processual. - Não devem ser reduzidos os honorários advocatício

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