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(DOC. VP 144.1905.5001.0800)

STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991. Hermenêutica. Represtinação. Inconstitucionalidade da lei 8.870/1994. Empresa agroindustrial.

«As empresas agroindustriais, com a revogação do Lei 8.212/1991, art. 22, I, passaram a contribuir para a Previdência, com o percentual de 2,5% incidente sobre o valor estimado da produção. Declarada a inconstitucionalidade da norma revogadora (§ 2º do Lei 8.870/1994, art. 25), não pode ser cobrada a contribuição com respaldo na norma antecedente (Lei 8.212/1991, art. 22, I). Incidência do LICC que proíbe o efeito retro operandi da norma revogada (art. 2º, § 3º). Recurso

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