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(DOC. VP 144.1905.5001.0300)

STJ. Administrativo. Processual civil. Indenização contra a Fazenda Pública. Precatório. Correção monetária sobre as parcelas. Prescrição. Termo inicial.

«1. A teor do Decreto 20.910/1932, art. 1º «as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a natureza, prescrevem em 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem». 2. O termo inicial do prazo prescricional subordina-se ao princípio da actio nata: o prazo tem início a partir da data em que o credor pode demandar judicialmente a satisfação d

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