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(DOC. VP 144.1891.8005.3700)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furtos simples. Concurso material. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Requisito do CPP, art. 313, I. Preenchimento. Segregação fundada no CPP, art. 312. Acusado que ostenta registros anteriores pela prática outros crimes contra o patrimônio. Reiteração criminosa. Risco concreto. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ilegalidade ausente. Reclamo improvido.

«1. O CPP, art. 313, I exige, para a decretação da preventiva, que o delito incriminado seja doloso e punido com pena máxima superior a 4 (quatro) anos, devendo ser considerado, nos casos de concurso de crimes, o somatório das reprimendas. 2. Cuidando-se da imputação de crimes dolosos, cujas penas máximas em abstrato, somadas em razão do concurso material de delitos, ultrapassam quatro anos de reclusão, preenchido está o requisito do CPP, art. 313, I. 3. A garantia da ordem púb

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