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(DOC. VP 144.1891.8005.0100)

STJ. Nulidade. Inversão na ordem de apresentação das alegações finais. Tese que não encontra respaldo nos autos.

«1. O Ministério Público ofertou suas alegações no dia 13/12/2007, tendo a magistrada a quo determinado que se aguardasse manifestação do assistente de acusação, para que, então, a defesa pudesse se manifestar na fase do revogado CPP, art. 500. 2. Por meio de petição protocolada em 14/01/2008, o assistente de acusação apresentou suas alegações finais, sendo que a defesa só foi intimada para a mesma providência por meio de despacho publicado em 17/01/2008, mesma data em que f

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