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(DOC. VP 144.1264.9000.4200)

STF. Processual penal. Habeas corpus. Interrogatório de corréus realizado separadamente. Art. 191 CPP. Paciente advogando em causa própria. Constrangimento ilegal inexistente. Ausência de prejuízo. Ordem denegada.

«1. Possibilidade de os interrogatórios de corréus serem realizados separadamente, em cumprimento ao que dispõe o CPP, art. 191. Precedente. 2. O fato de o paciente advogar em causa própria não é suficiente para afastar essa regra, pois, além de inexistir razão jurídica para haver essa distinção entre acusados, a questão pode ser facilmente resolvida com a constituição de outro causídico para acompanhar especificamente o interrogatório do corréu. Assim, e considerando que a

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