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(DOC. VP 144.1172.1000.1400)

STF. Direito administrativo. Servidor público municipal. Magistério. Pagamento de biênios. Restabelecimento. Interpretação da Lei municipal 3.583/1992 e da Lei complementar municipal 15/1998. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Aplicação da Súmula 280/STF. Acórdão recorrido publicado em 22/10/2008.

«A suposta ofensa aos postulados constitucionais somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional local apontada no apelo extremo - Lei Municipal 3.583/1992 e Lei Complementar Municipal 15/1998 - , procedimento vedado nesta instância extraordinária. Precedentes. O Tribunal a quo dirimida a controvérsia - pagamento dos adicionais biênio e quinquênio que, por não terem a mesma natureza, podem ser percebidos cumulativamente - , com espeque em interpr

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