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(DOC. VP 144.0281.1000.0400)

STF. Penal. Recurso extraordinário. Ação penal. Foro por prerrogativa de função. Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do distrito federal e dos territórios. Competência para julgamento. Deslocamento para o primeiro grau. Súmula 394/STF e Súmula 451/STF. Inaplicabilidade. Provimento vitalício. Garantia conferida aos servidores da ativa de permanecerem no cargo. Recurso a que se nega provimento.

«I - A vitaliciedade é garantia inerente aos magistrados e tem como objetivo prover a jurisdição de independência e imparcialidade. II - Exercem a jurisdição, tão somente, magistrados ativos. III - A aposentadoria do magistrado, ainda que voluntária, transfere a competência para processamento e julgamento de eventual ilícito penal para o primeiro grau de jurisdição. IV - Recurso extraordinário a que se nega provimento.»

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