(DOC. VP 144.0042.7000.1400)
STJ. Consumidor. Repetição de indébito. CDC, art. 42, parágrafo único. Engano justificável. Não-configuração.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou a repetição dos valores cobrados indevidamente a título de tarifa de água e esgoto, por considerar que não se configurou a má-fé na conduta da SABESP, ora recorrida. 2. A recorrente visa à restituição em dobro da quantia sub judice, ao fundamento de que basta a verificação de culpa na hipótese para que se aplique a regra do CDC, art. 42, parágrafo único. 3. O engano, na cobrança indevida, só é justificável quando não de
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