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(DOC. VP 143.7904.2007.3300)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadmissibilidade. Menor infrator. ECA, art. 124, VI. Transferência para local que não o do domicílio dos pais. Possibilidade em casos excepcionais.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. Entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. Nos termos do ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 124, VI, tem o menor in

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