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(DOC. VP 143.7505.8996.2543)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 128, I, TST . O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, visto que a recorrente carreou aos autos comprovantes de depósitos bancários desprovidos de elementos que possibilitem a sua associação ao processo, não logrando êxito em comprovar o depósito recursal. Com efeito, o entendimento desta Corte Especializada é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (art. 789, § 1 . º, da CLT e Súmula 245/TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128/TST, I). A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a abertura de prazo para complementação do preparo recursal (CPC, art. 1007, § 2º) aplica-se apenas quando há insuficiência do depósito recursal ou das custas, circunstância que não se confunde com as hipóteses em que há ausência de comprovação do preparo, como no caso em análise. E, ainda, nos termos da nova redação da IN 03 do TST, o disposto no art. 1.007, § 4 . º, do CPC é inaplicável ao processo do trabalho. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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