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(DOC. VP 143.6712.1001.6900)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Precatórios judiciais. Caução que viabilizará a penhora em execução fiscal. Recusa da Fazenda Pública. Possibilidade. Ordem de gradação não observada.

«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Se o precatório é oferecido a título de caução, em medida cautelar, com o fito de viabilizar futura constrição em execução fiscal, deve ser adotado o entendimento de que a Fazenda Pública pode recusar a nomeação do bem por quaisquer das causas previstas no CPC/1973, art. 656, ou nos arts.

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