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(DOC. VP 143.6163.5003.1400)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Quadrilha e corrupção passiva (CP, art. 288 e CP, art. 317). Inépcia da denúncia. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crime em tese. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada.

«1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, art. 41, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao recorrente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. 2. Esta colenda Quinta Turma já entendeu, em mais de uma oportunidade, que a simples falta de menção à data específica em que

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