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(DOC. VP 143.5913.0000.7600)

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Delito do Lei 8.176/1991, art. 2º. Impedimento. Desembargador cujo genro recebeu a denúncia em parte. Nulidade que pode ser reconhecida a qualquer tempo. Recurso ao qual se nega provimento.

«I - A ação penal transitou em julgado em 25/6/2013. Assim, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não se admitir a impetração de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, salvo nas hipóteses de manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não é o caso dos autos. II - Não há constrangimento ilegal no fato de o próprio Desembargador, alertado pelo Ministério Público, suscitar questão de ordem, ainda que posteriormente ao julgamento, em sede de embargos, af

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