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(DOC. VP 143.5713.5000.0500) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Estatuto do desarmamento. Crime de posse de arma de fogo de uso permitido. Prazo para regularização. Medida Provisória 417/2008. Natureza jurídica. Aplicabilidade aos fatos praticados no período em que vedado o registro da arma de fogo. Abolitio criminis temporária. Não configuração. Hermenêutica. Irretroatividade. Precedentes. Recurso extraordinário provido. Lei 10.826/2003, arts. 5º, § 3º, 30 e 32. Lei 11.191/2005. Lei 11.706/2008. Lei 11.922/2009. CF/88, art. 5º, XL. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/1973, art. 543-B.

«1. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) favoreceu os possuidores e proprietários de arma de fogo com duas medidas: (i) permitiu o registro da arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 30) ou a sua renovação (Lei 10.826/2003, art. 5º, § 3º); e (ii) facultou a entrega espontânea da arma de fogo à autoridade competente (Lei 10.826/2003, art. 32). 2. A sucessão legislativa prorrogou diversas vezes o prazo para as referidas medidas, a saber: (i) o Estatuto do Desarmamento, cuja public

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