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(DOC. VP 143.5684.0000.1300)

STF. Processual penal. Habeas corpus. Desarquivamento e reabertura de inquérito policial. Prazo prescricional. Ausência de marco interruptivo desde a data dos fatos que ensejaram a instauração do inquérito. Extinção da punibilidade. Prescrição.

«I - Os fatos que deram causa à instauração do inquérito policial, cuja finalidade é apurar a prática do crime de tráfico de influência (CP, art. 332), ocorreram em 10/1/2000, data em que foi firmado o contrato 007/00 entre a EMBRASC e a CEDAE. II - Considerando-se que a pena máxima imposta para o crime previsto no CP, art. 332 é de 5 anos, a prescrição, nos termos do CP, art. 109, III, verifica-se em 12 anos. III - Saliente-se, ainda, que o paciente completou 70 anos em 11/10

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