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(DOC. VP 143.5451.1000.0800)

STJ. Processo civil. Família. Ação de alimentos. Legitimidade ativa do Ministério Público. ECA, art. 201, III (Estatuto da Criança e do Adolescente). Possibilidade. Serviço de defensoria pública prestado apenas duas vezes na semana na localidade. Agravo regimental improvido.

«1. O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ações de alimentos em favor de criança ou adolescente, nos termos do Lei 8.069/1990, art. 201, III (Estatuto da criança e do adolescente). 2.- No caso em tela, os autos revelam tratar-se de menor com poucos recursos, que reside em uma Comarca prejudicada pela deficiente estrutura estatal, na qual só existe Defensoria Pública em certos dias da semana conforme declarou o próprio defensor público, conforme transcrição d

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