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(DOC. VP 143.4701.3000.1400)

STJ. Administrativo, processual civil e civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação a dispositivos constitucionais. Exame, em sede de recurso especial. Impossibilidade. Afronta ao CPC/1973, art. 535. Ausência de interesse recursal. Pagamento administrativo. Imputação. CCB, art. 354. Inaplicabilidade. Critério de cálculo. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

«I. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que «não cabe a esta Corte, em recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, inciso III» (STJ, AgRg no AREsp 470.765/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/03/2014). II. Carecem os agravantes de interesse recursal, quanto à tese de violação do CPC/1973, art. 535, haja vista que a decisão agravada reconheceu a e

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