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(DOC. VP 143.3975.4001.8500)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Inscrição negativa. Cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Ccf/88. Ausência de comunicação prévia. Legitimidade passiva do banco do Brasil. Inocorrência. Mero executor do sistema operacional. Incidente de uniformização de jurisprudência. CPC/1973, art. 476. Utilização como novo instrumento recursal. Impossibilidade. Natureza preventiva. Precedentes.

«1. O Banco do Brasil, na qualidade de mero executor do sistema CCF (e não como explorador da atividade econômica) não detém legitimidade passiva diante da causa suscitada - consolidação das inscrições indevidas e dever de notificação prévia - haja vista sua função de mero centralizador das informações fornecidas pelos órgãos e instituições financeiras. Precedentes. 2. O incidente de uniformização de jurisprudência, previsto no CPC/1973, art. 476, não é admitido como

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