Carregando…

(DOC. VP 143.3335.2001.6700)

STJ. Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). LEP, art. 86 transferência de unidade prisional. Possibilidade, desde que viável, consideradas as circunstâncias concretas. Inexistência, portanto, de direito subjetivo do reeducando. Hipótese na qual não há vagas nos estabelecimentos da unidade da federação para a qual o paciente pretende ser transferido. Ausência de flagrante ilegalidade que imponha a concessão de ordem ex officio por esta corte. writ não conhecido.

«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte, prevista no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CR, art. 5º, inciso LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, ao writ impetrado em substituiç

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote