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(DOC. VP 143.3335.2001.3500)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Recorrente denunciado como incurso no crime de coação no curso do processo. Requisição de réu preso para entrevista pessoal com o defensor público, com a finalidade de subsidiar a elaboração de defesa preliminar. Indeferimento. Ausência de previsão legal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Precedentes. Recurso desprovido.

«1. As normas processuais penais não prevêem a requisição do preso para entrevista pessoal com o Defensor Público, com a finalidade de subsidiar a elaboração da resposta à acusação. 2. Mesmo ao tratar do interrogatório, momento em que a lei processual garante ao acusado o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, a requisição do réu preso constitui hipótese excepcional, cabível apenas quando o ato não se realizar na forma prevista nos §§ 1º e 2º do CP

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