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(DOC. VP 143.2294.2017.6700)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Turno ininterrupto de revezamento. Adicional noturno. Prorrogação de jornada.

«Nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista é restrita às hipóteses de violação direta e literal de dispositivo constitucional ou contrariedade a súmula do TST. No caso dos autos, a recorrente não subsume suas alegações a nenhum dos permissivos legais de admissibilidade previstos no § 6º do CLT, art. 896, razão pela qual o apelo encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento desprovido.»

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